TRT1 - 0101096-25.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101096-25.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: REYNALDO DOYLE MAIA FILHO RECLAMADO: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: REYNALDO DOYLE MAIA FILHO Fica V.
Sa. notificado para impugnação dos cálculos em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REYNALDO DOYLE MAIA FILHO -
18/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REYNALDO DOYLE MAIA FILHO em 09/06/2025
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04/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da65ce3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REYNALDO DOYLE MAIA FILHO -
26/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 10:30
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de REYNALDO DOYLE MAIA FILHO em 31/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da42f61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR REYNALDO DOYLE MAIA FILHO EM FACE DE EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: I – ACOLHER A PRESCRIÇAO QUINQUENAL SUSCITADA PELA RÉ; II – DEFERIR À DEMANDADA AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PUBLICA; III - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR; V – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO DEMANDADO, NO IMPORTE DE R$ 270,84, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REYNALDO DOYLE MAIA FILHO -
16/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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16/03/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,84
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16/03/2025 21:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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14/03/2025 05:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) REYNALDO DOYLE MAIA FILHO
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12/09/2024 17:44
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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