TRT1 - 0101030-64.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/06/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101030-64.2023.5.01.0246 : HERCULANO DOS SANTOS DIOGO : SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da dívida em 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME -
30/04/2025 16:24
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 15:40
Iniciada a execução
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30/04/2025 15:40
Transitado em julgado em 14/04/2025
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25/04/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/09/2024
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09/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 22/07/2024
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22/07/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULANO DOS SANTOS DIOGO sem efeito suspensivo
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11/07/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/06/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:50
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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06/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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06/06/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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05/06/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/05/2024 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 29/05/2024
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29/05/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 17:35
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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25/04/2024 17:35
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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18/04/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 17:57
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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15/04/2024 17:57
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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11/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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10/04/2024 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 581,64
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10/04/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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10/04/2024 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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26/03/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/03/2024 16:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2024 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
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24/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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23/02/2024 09:30
Expedido(a) edital a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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23/02/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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23/02/2024 09:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/02/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 15:45
Audiência una realizada (22/02/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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24/11/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) SAO FRANCISCO MORAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME
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24/11/2023 10:46
Audiência una designada (22/02/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2023 13:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERCULANO DOS SANTOS DIOGO
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23/11/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/11/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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