TRT1 - 0100576-42.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/07/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/07/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 05/06/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f029e proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
21/05/2025 23:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd1946 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução apresentados pelos motivos expostos na peça de ingresso.
Entretanto, verifico que o juízo não se encontra integralmente garantido.
Diante disso, nos moldes do art. 844, caput da CLT, rejeito os embargos à execução de ID 465ad5d. Destaco que não houve intimação da parte para apresentar cálculos haja vista que se trata a presente de execução de sentença líquida.
Advirto à embargante que compete às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena do ato comissivo ou omissivo configurar de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às punições previstas em Lei, o que inclui multa de até 20% do valor atualizado da execução.
Intimem-se as partes.
Em paralelo, renove-se o SISBAJUD.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS -
30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
30/04/2025 09:51
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
29/04/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2025 19:09
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2025 19:09
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2025 18:56
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
31/03/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 26/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516f24f proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 465ad5d, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, certifique-se a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD (ID 13a378c).
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO -
16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
16/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/02/2025 20:26
Iniciada a execução
-
25/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 04/02/2025
-
30/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
29/01/2025 12:44
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/01/2025 07:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/01/2025 08:47
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 08:46
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
13/01/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2023 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS sem efeito suspensivo
-
29/10/2023 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/10/2023 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 20/10/2023
-
20/10/2023 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
04/10/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
04/10/2023 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.149,80
-
04/10/2023 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
04/10/2023 19:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
23/06/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 22/06/2023
-
22/06/2023 23:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
05/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
02/06/2023 13:37
Juntada a petição de Réplica
-
25/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
16/05/2023 21:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
13/03/2023 16:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 06/03/2023
-
03/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
02/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/01/2023 14:38
Convertido o julgamento em diligência
-
17/10/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/10/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS em 30/09/2022
-
20/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 19/09/2022
-
26/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK S CAMPELLO CASA DE FESTAS
-
25/08/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
25/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO em 08/08/2022
-
08/07/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/07/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA ALEXANDRIA CARDOSO
-
06/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/07/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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