TRT1 - 0100322-85.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 15:25
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fb882 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo POSTO ISTO, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
01/04/2025 08:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que a este Dispositivo se integra.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Custas de R$3.722,75, pela consignante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$186.137,48, dispensadas.
Intime-se a consignante.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
24/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/03/2025 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.722,75
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24/03/2025 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 19:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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