TRT1 - 0010207-80.2014.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 13/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 06/08/2025
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17/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO ALVES DA CRUZ
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16/07/2025 21:31
Expedido(a) edital a(o) PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME
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05/07/2025 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 02/07/2025
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28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 26/06/2025
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11/06/2025 09:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO ALVES DA CRUZ
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) edital a(o) PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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22/05/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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02/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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15/04/2025 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/03/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2cd9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA -
16/03/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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16/03/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/03/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2025 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/05/2023 09:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA em 29/03/2023
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08/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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11/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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01/12/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/11/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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23/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 16/09/2022
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07/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 06/09/2022
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17/08/2022 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:00
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARLINDO ALVES DA CRUZ
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25/07/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 16:40
Expedido(a) mandado a(o) PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME
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12/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/07/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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03/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2022 14:12
Expedido(a) ofício a(o) PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME
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12/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA em 11/05/2022
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20/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA em 19/04/2022
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13/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/04/2022 22:55
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
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31/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 23:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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29/03/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2022 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RODOCON)
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24/02/2022 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2022 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 16/04/2019
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28/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 08/06/2018
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24/02/2021 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2021 15:48
Expedido(a) mandado a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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16/10/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/08/2020 18:55
Encerrada a conclusão
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21/08/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA em 15/07/2020
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14/05/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na mão de terceiros)
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13/05/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Renovação Bacen pugnando INSS)
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12/05/2020 22:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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10/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2019 02:11
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 04/10/2019 23:59:59
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20/09/2019 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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27/08/2019 14:41
Encerrada a conclusão
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23/05/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA em 13/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (informação e requerimento)
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06/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2019 09:44
Juntada a petição de Manifestação (ANOTAÇÃO DE CTPS)
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28/01/2019 13:15
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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25/01/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (DOI)
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30/11/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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30/11/2018 12:45
Juntado(a) o(a) carta precatória
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17/07/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2018 13:07
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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29/01/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/01/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/12/2017 14:44
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 20/03/2017 00:00:00
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26/12/2017 14:44
Decorrido o prazo de VALTER BERTANHA VALADAO em 20/03/2017 00:00:00
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26/12/2017 14:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO em 20/03/2017 00:00:00
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26/12/2017 14:41
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 30/03/2017 00:00:00
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09/11/2017 15:13
Registrada a inclusão de dados de ARLINDO ALVES DA CRUZ - CPF: *77.***.*85-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de ARLINDO ALVES DA CRUZ em 14/08/2017 23:59:59
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25/07/2017 12:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/07/2017 14:04
Registrada a inclusão de dados de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-94 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2017 08:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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09/05/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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23/03/2017 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2017 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2017 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2017 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/03/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2017 12:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/03/2017 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2017 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2017 16:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/03/2017 16:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/11/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2016 15:22
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 09/05/2016 23:59:59
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14/09/2016 13:11
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 17/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 13:10
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 17/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 08:34
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 27/03/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:24
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 26/08/2015 23:59:59
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28/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 27/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2016 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2016 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/05/2016 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME em 18/05/2016 23:59:59
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19/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de VALTER BERTANHA VALADAO em 18/05/2016 23:59:59
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19/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO em 18/05/2016 23:59:59
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03/05/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2016
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03/05/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2016 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/04/2016 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/04/2016 20:52
Determinada a inclusão de dados de PLAYTELAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-94 no BNDT
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10/04/2016 20:52
Homologada a liquidação
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08/04/2016 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/03/2016 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 10:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2015 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2015 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/09/2015 11:46
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/09/2015 11:46
Transitado em julgado em 27/03/2015
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12/08/2015 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2015 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2015 18:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/03/2015 00:48
Decorrido o prazo de VALTER BERTANHA VALADAO em 26/03/2015 23:59:59
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27/03/2015 00:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADÃO em 26/03/2015 23:59:59
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18/03/2015 01:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 18/03/2015
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18/03/2015 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2015 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/01/2015 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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21/01/2015 17:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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21/01/2015 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SOLANGE DE ARAUJO MIRANDA
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04/08/2014 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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29/07/2014 15:09
Audiência una realizada (22/07/2014 10:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2014 11:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/02/2014 10:28
Audiência una designada (22/07/2014 10:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2014 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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