TRT1 - 0100020-84.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e15a9f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IFOOD COMÉRCIO E AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S.A.
Recorrido(a)(s): MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 725f8a7; recurso interposto em 01/11/2024 - Id. 778a1c8).
Regular a representação processual (Id. d595301, 92145ca).
Satisfeito o preparo (Ids.33bfd58, 505d9dd, e97e3d2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XIII; artigo 22, inciso XI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Cinge-se a controvérsia quanto à natureza jurídica da empresa "on line", no sentido de existir ou não contrato de prestação de serviços ou, ainda, qualquer modalidade de terceirização em face dos operadores logísticos que utilizam a plataforma do "IFOOD", mormente no que concerne a distribuição de produtos mediante serviços de motoboy.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 778a1c8 - Pág. 27, oriundo do Eg.
TRT da 6ª Região o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Após, ao TST. /mfr/2074 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR
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21/03/2025 12:13
Admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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28/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 08:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR em 07/11/2024
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01/11/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA JUNIOR
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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10/10/2024 13:07
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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13/09/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 08-10-2024 ()
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29/07/2024 13:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 19-07-2024 ()
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10/06/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/06/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:47
Determinada a requisição de informações
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12/03/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/03/2024 20:25
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 09:42
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/10/2023 20:42
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/10/2023 20:42
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 23:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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