TRT1 - 0100752-60.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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12/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 07:44
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2749425894 EM 11/08/2025 07:44:10)
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24/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/07/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/07/2025
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04/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2695399226 EM 04/07/2025 13:11:04)
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16/06/2025 08:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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30/05/2025 00:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/05/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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09/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED UF)
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09/05/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT ciência)
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/05/2025
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12/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/04/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36aa034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por A.V.1001LTDA em face de U.F.(A.G.U.), nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no montante de 5% sobre o valor da causa, que perfaz o montante de R$ 737,37.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 294,95, calculadas sobre o valor por ela própria atribuído à causa de R$ 14.747,44.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, e dê-se vistas ao MPT.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
27/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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27/03/2025 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,95
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27/03/2025 22:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 02:38
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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09/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF)
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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04/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/11/2024
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07/11/2024 16:12
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais da União. Necessário intimar MPT SOB PENA DE NULIDADE )
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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21/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/10/2024 16:41
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 00:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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04/09/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 12:03
Audiência una realizada (21/08/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/05/2024 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 15:15
Audiência una designada (21/08/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2024 10:36
Audiência una realizada (16/05/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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05/02/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 00:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/01/2024 23:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/01/2024 23:13
Audiência una designada (16/05/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/12/2023 01:25
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RJ
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22/09/2023 21:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/09/2023 12:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/09/2023 19:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/09/2023 12:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/09/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/09/2023 16:11
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
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12/09/2023 16:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/09/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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12/09/2023 15:46
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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12/09/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2023 15:44
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/09/2023 17:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/09/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/08/2023 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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