TRT1 - 0011542-37.2014.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6290eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se encontra paralisada por mais de dois anos, não obstante a parte tenha sido devidamente intimada para dar andamento ou requerer o que de direito, declaro a prescrição intercorrente da execução dos créditos trabalhistas objeto da presente nos termos do art. 11-A, CLT e, por isso, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/08/2022 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2022 01:47
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2022 10:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO em 15/03/2022
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14/03/2022 12:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO
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16/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/02/2022
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10/02/2022 13:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/02/2022 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/01/2022 19:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/11/2021 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/09/2021
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO em 30/09/2021
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29/09/2021 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2021
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18/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2021
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18/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO
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16/09/2021 14:07
Conhecido o recurso de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO - CPF: *56.***.*51-00 e não provido
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16/09/2021 14:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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02/09/2021 11:28
Incluído em pauta o processo para 15/09/2021 14:00 Telepresencial ()
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25/08/2021 13:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2021
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05/08/2021 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/08/2021 11:00 SALA 3T ()
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03/08/2021 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2021 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/06/2021 11:11
Distribuído por dependência
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17/10/2017 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO em 16/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/10/2017
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06/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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21/09/2017 15:22
Incluído o processo em pauta (02/10/2017, 13:30:00, MESA)
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19/09/2017 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2017 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO em 06/09/2017 23:59:59
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07/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/09/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/08/2017
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29/08/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 16:30
Conhecido o recurso de ERIVELTO DE SOUZA VENANCIO - CPF: *56.***.*51-00 e provido em parte
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22/08/2017 16:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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04/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2017
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02/08/2017 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2017 16:10
Incluído o processo em pauta (21/08/2017, 14:30:00, 3ª Tur)
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07/06/2017 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2017 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/05/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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