TRT1 - 0100360-18.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 02/09/2025
-
28/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
22/08/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
31/07/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
21/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 15:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
07/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 03/07/2025
-
01/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
27/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
05/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
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03/06/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
19/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4d6e3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, determino: 2- Recolha-se o mandado de ID 9a6fa64, independentemente de seu cumprimento. 3- Dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de liberação do valor depositado, observando-se a decisão homologatória. 4- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 05 dias. 5- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT , certifique a inexistência de saldo nos autos, levantem-se eventuais penhoras existentes e promovam-se os lançamentos de pagamentos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME -
15/05/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
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15/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
15/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
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21/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 10:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52ccac proferido nos autos.
Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da documentação juntada, bem como para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BERNARDO RISOLI -
07/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
07/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100360-18.2024.5.01.0302 : DANIEL BERNARDO RISOLI : HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME Controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BERNARDO RISOLI -
01/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
25/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100360-18.2024.5.01.0302 : DANIEL BERNARDO RISOLI : HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME DESTINATÁRIO(S): DANIEL BERNARDO RISOLI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada aos autos devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BERNARDO RISOLI -
19/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
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18/03/2025 16:28
Registrada a inclusão de dados de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/11/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
19/11/2024 09:44
Iniciada a execução
-
14/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL BERNARDO RISOLI em 13/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
07/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
07/11/2024 15:44
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/11/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: df9ec2e) para Manifestação
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06/11/2024 11:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
16/10/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 27/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
09/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/09/2024 09:16
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 09:16
Transitado em julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL BERNARDO RISOLI em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
20/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
20/08/2024 14:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIEL BERNARDO RISOLI
-
19/08/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
07/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 05/08/2024
-
24/07/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
23/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
23/07/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/07/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL BERNARDO RISOLI
-
02/07/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (02/07/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/07/2024 06:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 08:38
Juntada a petição de Réplica
-
04/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
28/05/2024 13:49
Audiência de instrução designada (02/07/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 13:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/05/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de DANIEL BERNARDO RISOLI em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL SERRA DA ESTRELA LIMITADA - ME
-
02/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BERNARDO RISOLI
-
15/04/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 13:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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