TRT1 - 0100093-82.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca2a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id 3c83141. Contestação pelo id f10c67d. Equiparada a Fazenda Pública. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: A embargante não observou os requisitos legais de admissibilidade, uma vez que a intimação, de id 5c1460d, notificou-a da fixação do valor liquidado, sob as penas do art. 879, §2º, da CLT, sem nenhuma manifestação, restando precluso o direito de impugnar a sentença Homologatória, por deixar transcorrer o prazo “in albis”. Neste sentido são as decisões recentes de nossos Tribunais: " 0076000-61.1994.5.01.0531 - DEJT 08-06-2018 Desembargador/Juiz do Trabalho: Volia Bomfim Cassar Ementa: PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º. Deixando transcorrer o prazo in albis para impugnação das contas de liquidação ou contestadas de forma genérica, opera-se a preclusão, não cabendo, em sede de embargos ou agravo de petição, rediscutir a matéria, de acordo com o previsto no § 2º, do art.879, da CLT. 0154000-05.2009.5.01.0061 - DEJT 08-08-2018 Desembargador/Juiz do Trabalho: Rildo Brito Ementa: EMENTA: CÁLCULOS.
MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º, DA CLT.
A falta de impugnação a respeito de determinada matéria dos cálculos implica preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. " PELO EXPOSTO, resolve NÃO CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela Executada, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE as PARTES.
Transcorrido o prazo “in albis”, expeça-se RPV.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198343b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Melhor analisando os autos, verifica este Juízo que assiste razão ao autor, sendo certo que se não se trata de ação originada relativa ao processo nº 0000800-56.2016.5.10.0004, ou seja não se trata de cumprimento de sentença, razão pela qual, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação de ID ee73f0e, bem como para determinar o prosseguimento da execução.
Registre-se que constou expressamente na decisão proferida nos autos do processoTST-Ag-RR-800-56.2016.5.10.0004: Por tais fundamentos e em consequência do juízo de retratação de que trata o art. 1.021, §2º, do CPC/2015, e do art. 266 do RITST, decido: 1) ... 3) Conceder efeito suspensivo ao presente recurso de revista, de modo a suspender o prosseguimento de qualquer ação judicial de cunho individual originada do presente feito, assim como na esfera trabalhista quaisquer determinações cautelares de continuidade de pagamento das referidas parcelas, até o trânsito em julgado na Justiça Comum Federal da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400; ..." Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, renove-se a intimação do réu para ciência da homologação dos cálculos de ID 41805fe, bem como para, querendo, opor embargos, em 30 dias, tudo na forma do artigo 535 do CPC.
No mesmo prazo, deverá informar se pretende o recebimento da petição de ID 171f715 como embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/02/2024 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2024 00:08
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2022
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07/11/2022 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALBERTO PERES DE OLIVEIRA
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19/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2022
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05/10/2022 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2022 07:12
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2022 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/06/2022
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30/05/2022 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO ALBERTO PERES DE OLIVEIRA em 11/05/2022
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29/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2022
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29/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALBERTO PERES DE OLIVEIRA
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19/04/2022 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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29/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
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28/03/2022 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:42
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 09:00 EM MESA VAC ()
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04/03/2022 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2022 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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12/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2022
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04/01/2022 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO ALBERTO PERES DE OLIVEIRA em 14/12/2021
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01/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALBERTO PERES DE OLIVEIRA
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29/11/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2021 11:48
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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09/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2021
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08/10/2021 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:52
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 VIRTUAL 2 ()
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05/10/2021 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2021 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/08/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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