TRT1 - 0101249-90.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b28c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP -
24/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/04/2025 22:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR PASSOS NUNES sem efeito suspensivo
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22/04/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/04/2025
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11/04/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb30e7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILMAR PASSOS NUNES contra TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra. Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Custas de R$ 1.057,40, calculadas sobre R$ 52.869,76 (valor da causa), pelo Autor, isento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR PASSOS NUNES -
27/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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27/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PASSOS NUNES
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27/03/2025 22:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.057,40
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27/03/2025 22:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILMAR PASSOS NUNES
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27/03/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR PASSOS NUNES
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07/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/02/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 15:38
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:34
Audiência de instrução designada (20/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:34
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 15:36
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/04/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PASSOS NUNES
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18/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PASSOS NUNES
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18/04/2024 11:46
Audiência de instrução designada (03/09/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 11:46
Audiência inicial realizada (17/04/2024 10:05 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 22:22
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/02/2024
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14/02/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de GILMAR PASSOS NUNES em 09/02/2024
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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31/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PASSOS NUNES
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31/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PASSOS NUNES
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22/01/2024 15:57
Audiência inicial designada (17/04/2024 10:05 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/01/2024 17:37
Audiência inicial cancelada (03/07/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 17:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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11/01/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/12/2023 15:26
Audiência inicial designada (03/07/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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