TRT1 - 0100363-16.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882b765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 02/10/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., a pagar à autora, DIVALDA SANTOS RIBEIRO, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; b) horas extras, com os adicionais convencionais e, na sua ausência, os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
18/11/2024 18:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/11/2024
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07/11/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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28/10/2024 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/10/2024 03:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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16/10/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DA SILVA em 01/10/2024
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18/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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17/09/2024 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 923,96
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17/09/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS GOMES DA SILVA
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04/09/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/09/2024 21:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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29/02/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/02/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/02/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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27/02/2024 07:44
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 10:46
Audiência una cancelada (01/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2023 21:02
Audiência una designada (01/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2023 21:02
Audiência una cancelada (08/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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22/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/05/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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05/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/04/2023 13:18
Audiência una designada (08/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2023 11:17
Audiência una designada (23/02/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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