TRT1 - 0100244-25.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAYLANE DE BARROS RIBEIRO SERENO em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e2560f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DEPIL ON CAMPO GRANDE PODOLOGIA LTDA.
Recorrido(a)(s): RAYLANE BARROS RIBEIRO SERENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 999138a; recurso interposto em 07/11/2024 - Id. 0e0f8aa).
Regular a representação processual (Id. 6ae5ef1).
Satisfeito o preparo (Ids. cb40de3, 2bc1a8f e 5e1bd24)).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LX; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - Violação do artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Trata-se de recurso revista em que a recorrente requer a nulidade do v. acórdão de id. f5a2e82. Alega, em suma, que a ausência de certidão de inclusão do recurso ordinário de Id. a37d029 em pauta, bem como a ausência de intimação da publicação da sessão de julgamento pelo sistema eletrônico do tribunal resultaram em cerceamento de defesa. Aduz que tais vícios a impediram que se manifestasse e se insurgisse contra a pauta virtual, além de ratificar administrativamente, junto ao sítio eletrônico deste Egrégio TRT, eventual pedido de sustentação oral.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da CF.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mfr/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAYLANE DE BARROS RIBEIRO SERENO -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE DE BARROS RIBEIRO SERENO
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21/03/2025 12:13
Admitido o Recurso de Revista de DEPIL ON CAMPO GRANDE PODOLOGIA LTDA
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28/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAYLANE DE BARROS RIBEIRO SERENO em 07/11/2024
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07/11/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE DE BARROS RIBEIRO SERENO
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22/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DEPIL ON CAMPO GRANDE PODOLOGIA LTDA
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10/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de DEPIL ON CAMPO GRANDE PODOLOGIA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-04 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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23/08/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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