TRT1 - 0011793-27.2014.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196b194 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PAULO MARTINS -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULO MARTINS
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5f302 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Recorrido(a)(s): RODRIGO PAULO MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULO MARTINS em 06/12/2024
-
06/12/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULO MARTINS
-
22/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/11/2024 11:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
17/10/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
15/09/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULO MARTINS em 14/08/2024
-
08/08/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PAULO MARTINS
-
31/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 15:56
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
08/07/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
17/05/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
-
25/10/2021 17:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2021 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2020 13:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULO MARTINS em 10/02/2020
-
07/02/2020 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
07/02/2020 10:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento)
-
28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2019 15:57
Audiência conciliação em conhecimento realizada (02/10/2019 09:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/09/2019 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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03/09/2019 10:01
Audiência conciliação em conhecimento designada (02/10/2019 09:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
28/08/2019 17:05
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
28/08/2019 17:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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17/08/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
04/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
12/12/2018 13:33
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
12/12/2018 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
24/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULO MARTINS em 23/10/2018 23:59:59
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23/10/2018 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/10/2018
-
10/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
19/09/2018 12:00
Incluído o processo em pauta (01/10/2018, 13:30:00, EM MESA)
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20/08/2018 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2018 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
19/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PAULO MARTINS em 18/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/05/2018
-
08/05/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 11:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
-
26/04/2018 11:30
Conhecido o recurso de RODRIGO PAULO MARTINS - CPF: *71.***.*20-11 e provido em parte
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05/04/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2018
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04/04/2018 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 12:56
Incluído o processo em pauta (25/04/2018, 14:00:00, 3 TURMA)
-
09/08/2017 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2017 19:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
07/06/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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