TRT1 - 0101338-73.2018.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b105bb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - LUIZ ALBERTO DA SILVA -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc46091 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUIZ ALBERTO DA SILVA 2. DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 2. LUIZ ALBERTO DA SILVA Recurso de: LUIZ ALBERTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 62, inciso II; artigo 457; artigo 457, §4º; artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos colacionados para confronto de teses, quanto ao trabalho externo/horas extras, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Nenhum dos arestos transcritos refutou diretamente todos os fundamentos expostos pelo Colegiado julgador, quanto ao tema.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/55099 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - LUIZ ALBERTO DA SILVA -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
29/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
17/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
11/12/2024 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALBERTO DA SILVA - CPF: *89.***.*55-53
-
11/12/2024 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-56
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04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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13/11/2024 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
09/10/2024 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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30/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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27/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de LUIZ ALBERTO DA SILVA - CPF: *89.***.*55-53 e provido em parte
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27/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-56 e provido em parte
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/07/2024 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
18/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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