TRT1 - 0100018-40.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d66dd7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HERICLO SILVIO GONÇALVES DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. VAPT-VUPT BRASIL SERVIÇOS E POSTAGEM EIRELI - ME 2. VITA SERVIÇOS POSTAIS LTDA 3. SÃO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1e7796b).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 7º; artigo 369; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA
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30/01/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 05/12/2024
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05/12/2024 23:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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21/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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21/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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21/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA
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12/11/2024 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *84.***.*82-45
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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10/10/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 10/09/2024
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05/09/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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27/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA
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22/08/2024 11:04
Conhecido o recurso de HERICLO SILVIO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *84.***.*82-45 e não provido
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08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/07/2024 10:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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19/06/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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