TRT1 - 0100203-66.2017.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f05ff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAZ COSMETICA EIRELI -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAZ COSMETICA EIRELI
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dde046 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MATHEUS SILVÉRIO DA CUNHA Recorrido(a)(s): PAZ COSMÉTICA EIRELI Visto etc.
Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVERIO DA CUNHA -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVERIO DA CUNHA
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA
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30/01/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PAZ COSMETICA EIRELI
-
04/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVERIO DA CUNHA
-
28/10/2024 21:23
Conhecido o recurso de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76 e não provido
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02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
-
21/09/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
02/09/2024 18:52
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/12/2023 09:45
Distribuído por dependência
-
31/08/2023 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2023 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2019 11:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2019 01:02
Decorrido o prazo de PAZ COSMETICA EIRELI em 28/08/2019
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26/08/2019 14:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Rec. Revista)
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26/08/2019 14:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo Inst.)
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16/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:24
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
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04/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
-
04/07/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
14/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 13/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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30/04/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
-
07/12/2018 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
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07/12/2018 02:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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13/11/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/08/2018 00:11
Decorrido o prazo de PAZ COSMETICA EIRELI em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 24/08/2018 23:59:59
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24/08/2018 21:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/08/2018
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14/08/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2018 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
-
26/07/2018 14:12
Incluído o processo em pauta (01/08/2018, 10:00:00, 01/08/2018 10:00 sala Mesa)
-
19/07/2018 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2018 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
21/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de PAZ COSMETICA EIRELI em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 19/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/06/2018
-
07/06/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 12:04
Conhecido o recurso de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76 e provido em parte
-
08/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2018
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07/05/2018 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 10:08
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 10:00:00, 23/05/2018 10:00 sala Des. MARCELO)
-
27/03/2018 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2018 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/03/2018 12:11
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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24/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de PAZ COSMETICA EIRELI em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 23/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2018
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07/02/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 09:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAZ COSMETICA EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-14
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04/12/2017 10:13
Incluído o processo em pauta (06/12/2017, 09:00:00, 06/12/2017 09:00 sala Em Mesa)
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29/11/2017 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2017 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de PAZ COSMETICA EIRELI em 05/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA em 05/10/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/09/2017
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27/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2017 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS SILVERIO DA CUNHA - CPF: *36.***.*36-76
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08/09/2017 12:25
Incluído o processo em pauta (13/09/2017, 10:00:00, 13/09/2017 10:00 SALA III -MESA - CJ MA LB)
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04/09/2017 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2017 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
21/08/2017 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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