TRT1 - 0101040-09.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS COUTINHO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572ee0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
24/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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24/03/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 09:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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24/03/2025 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 09:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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21/03/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 15:28
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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17/03/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS COUTINHO em 20/09/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS COUTINHO em 18/09/2024
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12/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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09/09/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS COUTINHO em 30/08/2024
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19/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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17/08/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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17/08/2024 08:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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17/08/2024 08:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/08/2024 08:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS COUTINHO
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16/08/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/08/2024 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:41
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 08:11
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COUTINHO
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02/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/07/2024 15:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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