TRT1 - 0101641-09.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER MELO DE ARAUJO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101641-09.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6841835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MELO DE ARAUJO -
20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MELO DE ARAUJO
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20/03/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/02/2025 13:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 13:20
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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05/02/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER MELO DE ARAUJO
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05/02/2025 12:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de VAGNER MELO DE ARAUJO em 29/01/2025
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13/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MELO DE ARAUJO
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12/12/2024 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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