TRT1 - 0100311-10.2020.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 08/09/2025
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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14/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 22/07/2025
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22/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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11/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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11/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 08/07/2025
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07/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde1387 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos do laudo pericial de id aa0b11f.
Líquido devido ao autor R$37.099,05 INSS R$ 9.487,51 Honorários adv. autor R$ 5.813,10 Depósitos recursais -(R$7.107,22) Valor devido R$45.292,44 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciência de que o depósito recursal foi convolado em penhora. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILTON FORTES LEAO -
10/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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10/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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10/06/2025 18:17
Homologada a liquidação
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10/06/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 09/04/2025
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09/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100311-10.2020.5.01.0401 : GILTON FORTES LEAO : GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP Às partes, para ciência da apresentação do laudo pericial contábil, e, facultadas, a apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de março de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP -
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 03/02/2025
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31/01/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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17/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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16/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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16/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/09/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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12/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 09/07/2024
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27/06/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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20/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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20/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/06/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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13/06/2024 09:48
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 16:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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14/12/2023 16:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.332,57)
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01/12/2023 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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17/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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17/11/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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17/11/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILTON FORTES LEAO sem efeito suspensivo
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13/11/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 07/11/2023
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 07/11/2023
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04/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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03/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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03/11/2023 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/11/2023 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILTON FORTES LEAO
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30/10/2023 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2023 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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16/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
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16/10/2023 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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16/10/2023 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/10/2023 17:23
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 22/08/2023
-
15/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
10/08/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 08/08/2023
-
03/08/2023 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
25/07/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
25/07/2023 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
25/07/2023 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILTON FORTES LEAO
-
06/07/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/06/2023 23:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 28/06/2023
-
28/06/2023 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
19/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
14/06/2023 20:31
Audiência de instrução realizada (14/06/2023 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 26/05/2023
-
05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ANSELMO DE LIMA
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSE ALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
04/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
26/04/2023 08:43
Audiência de instrução designada (14/06/2023 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2023 08:43
Audiência de instrução cancelada (08/11/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/04/2023 07:58
Audiência de instrução designada (08/11/2023 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/04/2023 07:58
Audiência de instrução cancelada (08/11/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/03/2023 09:49
Audiência de instrução designada (08/11/2023 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/03/2023 09:49
Audiência de instrução cancelada (23/01/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/02/2023 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/02/2023 09:54
Audiência de instrução designada (23/01/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/02/2023 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2023 14:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/01/2023 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2023 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2023 12:20
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER ANSELMO DE LIMA
-
06/12/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
23/11/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
23/11/2022 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2023 14:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/11/2022 19:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2022 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/10/2022 19:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2022 20:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE VALIANTE NETO em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 02/09/2022
-
02/09/2022 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
31/08/2022 12:31
Audiência de instrução realizada (31/08/2022 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/08/2022 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/08/2022 09:33
Audiência de instrução cancelada (31/08/2022 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/08/2022 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2022 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) JESSE ALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) JOAO SILVA GOMES
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE VALIANTE NETO
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE VALIANTE NETO
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
11/08/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
28/01/2022 16:01
Audiência de instrução designada (31/08/2022 09:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/01/2022 16:00
Audiência de instrução cancelada (03/03/2022 14:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/01/2022 11:48
Audiência de instrução designada (03/03/2022 14:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/01/2022 11:48
Audiência de instrução cancelada (03/03/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/09/2021 17:05
Audiência de instrução designada (03/03/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE VALIANTE NETO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 27/08/2021
-
12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
10/08/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE VALIANTE NETO
-
10/08/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
10/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE VALIANTE NETO em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 28/07/2021
-
27/07/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
-
25/07/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE VALIANTE NETO em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 23/07/2021
-
14/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 05:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE VALIANTE NETO
-
13/07/2021 05:17
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
13/07/2021 05:17
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
13/07/2021 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/07/2021 19:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO DOC)
-
09/07/2021 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/07/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/06/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE VALIANTE NETO
-
14/06/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
31/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 24/05/2021
-
12/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de GILTON FORTES LEAO em 11/05/2021
-
20/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
16/04/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
16/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/04/2021 09:17
Audiência una cancelada (09/06/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/08/2020 15:00
Audiência una designada (09/06/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/08/2020 13:50
Audiência una cancelada (16/09/2020 09:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/07/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 08:21
Expedido(a) notificação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
-
16/07/2020 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GILTON FORTES LEAO
-
28/03/2020 00:12
Audiência una designada (16/09/2020 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/03/2020 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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