TRT1 - 0100334-75.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/09/2025 11:06
Iniciada a execução
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03/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 29/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 01/08/2025
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24/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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23/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS
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23/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/07/2025 10:30
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/07/2025
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07/07/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa9e99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MARCOS PAULO DOS SANTOS e MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio (36 dias);indenização compensatória de 40% do FGTS;saldo de salário (20 dias);13º salário proporcional (2/12);férias vencidas simples e proporcionais (5/12) com terço constitucional;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, p. 8º da CLT;realização dos depósitos de FGTS.
Deferem-se honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DOS SANTOS -
21/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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21/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS
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21/05/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 373,17
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21/05/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DOS SANTOS
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21/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DOS SANTOS
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20/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 09:22
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 24/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS em 04/04/2025
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-75.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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26/03/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MARAVILHA DAS AGUAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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26/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS
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26/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS
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26/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/03/2025 11:07
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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