TRT1 - 0101255-82.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45dcf2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 26 mar. 2025, ID b65c093, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 225965b.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 28 abr. 2025, ID 09c906c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID fc1f0a8 e substabelecimento ID f390004.
Depósito recursal no ID dafc5c3 e custas ID 047f262. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS -
13/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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13/05/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS em 30/04/2025
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28/04/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29ad7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido DECLARAR prejudicada a análise dos embargos por perda do objeto, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS -
08/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/04/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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08/04/2025 21:25
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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07/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110377c proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte ré, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se o reclamante para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST.
Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
31/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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31/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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31/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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31/03/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/03/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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26/03/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03337a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS, como reclamante e, ASAP LOG – LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 13/09/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de proceder à troca do calçado utilizado pelo reclamante por outro mais flexível e confortável, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitado a 30 dias, nos termos do art. 461, §4°, do CPC.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 1.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS -
16/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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16/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
-
16/03/2025 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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16/03/2025 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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16/03/2025 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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13/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/02/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 18:06
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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02/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/11/2024 18:15
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 18:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE OLIVEIRA MARTINS
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30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/09/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 06:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/09/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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