TRT1 - 0100781-26.2016.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAYRINE SILVA DE SOUZA em 22/08/2025
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08/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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07/08/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) TAYRINE SILVA DE SOUZA
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30/07/2025 13:56
Conhecido o recurso de TAYRINE SILVA DE SOUZA - CPF: *45.***.*01-92 e provido em parte
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17/07/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/06/2025 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/06/2025 11:56
Retirado de pauta o processo
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/06/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
-
07/06/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0a04b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, no valor de R$ 35.058,10.
Custas de R$ 701,16, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.058,10, ora arbitrado à condenação, pela reclamada.
Em relação aos juros e correção monetária, determino que a indenização por dano deferida na presente ação seja atualizada pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, em consonância com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, não havendo falar em SELIC composta.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos,os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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