TRT1 - 0100010-13.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/09/2025 09:08
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
08/09/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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09/05/2025 09:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e622ce0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - ANDERSON SERAFIM -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e197df proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2. AFTON CHEMICAL INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANDERSON SERAFIM E OUTRO Recurso de: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: AFTON CHEMICAL INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141, 489. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55241/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
14/03/2025 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON SERAFIM em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
25/10/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-65
-
25/10/2024 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59
-
17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
-
15/10/2024 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON SERAFIM em 01/10/2024
-
25/09/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2024 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA.
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERAFIM
-
16/09/2024 10:50
Conhecido o recurso de AFTON CHEMICAL INDUSTRIA DE ADITIVOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-65 e não provido
-
16/09/2024 10:50
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
-
16/09/2024 10:50
Conhecido o recurso de ANDERSON SERAFIM - CPF: *32.***.*27-28 e provido
-
23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
15/08/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/08/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/08/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100010-13.2022.5.01.0007 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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