TRT1 - 0100167-03.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE GOMES MORAES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 22:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7caddb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GOMES MORAES
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042f73d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARMO JOÃO RHODEN e outros Recorrido(a)(s): CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR e outra Registra o acórdão: "Por todo o exposto, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica da Ré PRO SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar para a inclusão no polo passivo dos Agravados Carmo João Rhoden, Antônio Robson Gonçalves e André Sampaio de Oliveira com o prosseguimento da execução em face dos Réus, como o Juiz entender de direito." A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMO JOAO RHODEN - ANTONIO ROBSON GONCALVES -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CARMO JOAO RHODEN
-
21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de CARMO JOAO RHODEN
-
30/01/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:06
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMO JOAO RHODEN - CPF: *12.***.*92-68
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR em 21/11/2024
-
11/11/2024 22:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9ffc8c0) para Recurso de Revista
-
11/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR
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24/10/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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22/10/2024 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR em 25/09/2024
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19/09/2024 23:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 25a05da) para Embargos de Declaração
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19/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR
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05/09/2024 08:46
Conhecido o recurso de CARLOS CASSIANO DE ABREU JUNIOR - CPF: *29.***.*49-75 e provido
-
22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/08/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
14/08/2024 21:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 21:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
14/08/2024 17:35
Retirado de pauta o processo
-
30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
15/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/06/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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07/06/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/01/2024 10:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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13/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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