TRT1 - 0100773-09.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 05:51
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7ef4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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15/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.548,14)
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14/02/2025 11:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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14/02/2025 11:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.734,42)
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14/02/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.255,43)
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03/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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29/01/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 12/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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29/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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29/11/2024 17:28
Homologada a liquidação
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29/11/2024 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/11/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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02/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 17/09/2024
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04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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03/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 21/08/2024
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21/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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05/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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05/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 12:05
Transitado em julgado em 23/07/2024
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29/07/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 23/07/2024
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11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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10/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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10/07/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/07/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY DA SILVEIRA
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10/07/2024 15:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY DA SILVEIRA
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09/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2024 11:52
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 05/07/2024
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05/07/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100773-09.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: WESLEY DA SILVEIRA RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): WESLEY DA SILVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos periciais, conforme id.2c0b93d , sendo certo que nada foi alterado no laudo pericial apresentado, conforme conclusão do perito, que segue: "...CONCLUSÃO: Pelas razões expostas, mantenho a conclusão do Laudo Pericial (ID “4aa6596”), confirmando que fazia parte da rotina de trabalho do Reclamante, o contato dermal com “AGENTE QUÍMICO” (HIDROCARBONETOS) e a exposição ao “AGENTE FÍSICO RUÍDO e CALOR”, laborando assim exposto a agentes insalubres que confere o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), em conformidade com o disposto na NR 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho... "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/06/2024
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21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 20/06/2024
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13/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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13/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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13/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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30/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 07/02/2024
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08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 07/02/2024
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06/02/2024 09:34
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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23/01/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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23/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/12/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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19/12/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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19/12/2023 09:52
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 05:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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13/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 01/12/2023
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 01/12/2023
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29/11/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 24/11/2023
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 23/11/2023
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15/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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13/11/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
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13/11/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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09/11/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 31/10/2023
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 31/10/2023
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25/10/2023 06:16
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
23/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
23/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
03/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
02/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
02/10/2023 08:20
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/09/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 17/08/2023
-
10/08/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
07/08/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
07/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/07/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
28/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVEIRA em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 05/07/2023
-
28/06/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
28/06/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/06/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
27/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/06/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
02/06/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/05/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/09/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
12/09/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVEIRA
-
12/09/2022 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/06/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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