TRT1 - 0100313-78.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES
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20/08/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 12:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 178,29)
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20/08/2025 12:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 39,22)
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20/08/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.782,88)
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12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES
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05/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO BARBOSA FERNANDES em 01/08/2025
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24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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23/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES
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23/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 10:53
Iniciada a execução
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23/07/2025 10:53
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO BARBOSA FERNANDES em 22/07/2025
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09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2fe36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, BIMBO DO BRASIL LTDA., a pagar ao autor, THIAGO BARBOSA FERNANDES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, no valor de R$ 2.000,39, conforme memória de cálculo, sendo: Ao reclamante: R$ 1.782,88, as seguintes parcelas: a) devolução dos valores descontados no TRCT a título de vale-transporte e de vale-alimentação.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST)no valor de R$ 178,29; b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, no valor de R$ 3.357,84,restando suspensa face a gratuidade de justiça ora deferida .
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST. À Previdência Social: ISENTO; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 39,22 de custas de conhecimento Custas de R$ 39,22, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.961,17 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BARBOSA FERNANDES -
08/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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08/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES
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08/07/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 39,22
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08/07/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO BARBOSA FERNANDES
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08/07/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO BARBOSA FERNANDES
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21/05/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2025 23:45
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:56
Audiência una realizada (06/05/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100313-78.2025.5.01.0053 : THIAGO BARBOSA FERNANDES : BIMBO DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: THIAGO BARBOSA FERNANDES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 06/05/2025, 09:10h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BARBOSA FERNANDES -
25/03/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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25/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES
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24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2025 21:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 21:32
Audiência una designada (06/05/2025 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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