TRT1 - 0100370-14.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461ade1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o pagamento realizado, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Intimem-se as partes para verificar se há alguma constrição em seu nome antes do arquivamento definitivo.
Arquive-se o feito.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO -
12/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
12/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
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12/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 08/08/2025
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10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100370-14.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO RECLAMADO: BAR TIO RUY LTDA - ME E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): BAR TIO RUY LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR TIO RUY LTDA - ME -
09/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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04/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cafcc68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O acordo celebrado entre as partes estabeleceu o pagamento de R$ 8.000,00, em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 1.000,00, com vencimento no dia 05 de cada mês, a partir de 05/06/2024, prevendo, ainda, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento.
O exequente, por meio da petição de Id 60c9d45, comunicou ao Juízo, em 21/11/2024, o inadimplemento da parcela com vencimento em 05/11/2024.
Destaca-se que a reclamada atrasou diversas parcelas do acordo, caracterizando descumprimento reiterado da avença.
Assim, o despacho de Id f58ddc3 determinou a intimação da reclamada para que comprovasse o pagamento do saldo devedor acrescido da multa contratual de 50%, sendo devidas 03 (três) parcelas de R$ 1.000,00, as quais, com o acréscimo da penalidade ajustada, totalizaram R$ 4.500,00, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Diante da inércia da parte executada, foi promovida a constrição judicial pelo convênio SISBAJUD, resultando no bloqueio do valor de R$ 3.500,00 (Id 564cd02).
Posteriormente, a executada opôs Embargos à Execução, oportunidade em que comprovou o pagamento de uma parcela no valor de R$ 1.000,00, em 31/01/2025.
A exequente, de forma ética, reconheceu o recebimento de outro pagamento de R$ 1.000,00 em 18/12/2024.
Dessa forma, considerando que o valor originalmente executado era de R$ 4.500,00, e que houve pagamentos no total de R$ 2.000,00, o saldo devedor remanescente da executada é de R$ 2.500,00.
Diante do bloqueio de R$ 3.500,00, impõe-se a devolução de R$ 1.000,00 à executada, devendo o valor restante (R$ 2.500,00) ser liberado à exequente, observando-se os dados bancários já informados: CELIO PEREIRA DE SOUZA – CPF nº *92.***.*45-07, conta corrente nº 139449-5, agência 2909-2, Banco do Brasil.
Intime-se a executada para que informe seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e não havendo saldo nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução, acolhendo-os parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários.
Cumprida a determinação, expeçam-se alvarás: À executada, no valor de R$ 1.000,00; À exequente, pelo saldo remanescente de R$ 2.500,00 mais acréscimos, observando-se os dados bancários: CELIO PEREIRA DE SOUZA – CPF nº *92.***.*45-07, conta corrente nº 139449-5, agência 2909-2, Banco do Brasil.
Após a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, nada sendo requerido e não havendo saldo remanescente nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO -
20/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
20/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
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20/05/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BAR TIO RUY LTDA - ME
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19/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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19/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 02:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 21:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
07/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
07/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO em 18/12/2024
-
19/12/2024 14:16
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/11/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 09:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
24/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/10/2024 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/10/2024 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/10/2024 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/10/2024 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
02/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 03:03
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 13/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
09/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2024 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/09/2024 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/09/2024 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
03/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
03/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
21/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/08/2024 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2024 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 24/07/2024
-
22/07/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e724f proferido nos autos.
DESPACHONotifique a reclamada para comprovar o pagamento do acordo e se manifestar acerca da petição do exequente #id:a44367e , no prazo de 48h, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
16/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/07/2024 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de37d87 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a comprovação do pagamento da 1ª parcela do acordo, dê ciência à parte autora.Concomitantemente, intime-se a parte ré para ficar ciente de que não será aceito atraso no pagamento das demais parcelas, sob pena de multa e pagamento integral do restante das parcelas.Aguarde-se o pagamento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
27/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
27/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de BAR TIO RUY LTDA - ME em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
19/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2024 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2024 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2024 15:08
Iniciada a execução
-
15/05/2024 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/05/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
15/05/2024 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TR OLEGARIO LTDA
-
12/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
07/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TR OLEGARIO LTDA
-
06/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR TIO RUY LTDA - ME
-
06/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SAIONARA DUARTE DO NASCIMENTO
-
08/05/2023 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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