TRT1 - 0100956-40.2022.5.01.0021
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc17fa4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 13/05/2025, ID nº 684aa5b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8c10e5f. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 12/05/2025, ID nº a666900, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 5c48140.
Depósito recursal e custas ID nº 609deff e eaa8b88, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495d117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo: ACOLHER os embargos de declaração opostos por EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO para, sanando erro material, deferir a gratuidade de justiça; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. para: Sanar a omissão, afastando a decadência das contribuições previdenciárias conforme fundamentação exposta; Sanar a obscuridade, esclarecendo que a integração salarial deferida refere-se apenas ao Agir Mensal, afastando-se qualquer integração da verba "Participação nos Resultados - PR".
A presente decisão passa a integrar a sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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28/04/2025 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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28/04/2025 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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12/04/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 14:17
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100956-40.2022.5.01.0021 : EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO -
02/04/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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01/04/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8846e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A decido: - rejeitar as preliminares; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 31/10/2017 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST. - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - diferenças salariais e reflexos; - integração da remuneração variável no salário da Reclamante, com reflexo no cálculo das parcelas a seguir enumeradas: repouso semanal remunerado; 13º salários; férias acrescidas do terço constitucional e nos recolhimentos do FGTS, inclusive sobre as parcelas retro declinadas; - diferenças de premiações semestrais apuradas (verbas “participação nos resultados - pr”, e “participação complementar dos resultados - pcr”), no valor de R$ 40.000,00 por semestre, com reflexos em todos consectários legais, tais como férias + 1/3, 13º salários, DSR’s, aviso prévio, saldo salário, horas extras, depósitos do FGTS + 40%; - diferenças entre o salário base recebido e o valor máximo previsto para a faixa salarial dos cargos do Reclamante, no valor de R$ 2.500,00 mensais, o que desde já requer, sem prejuízo dos reflexos em comissão de cargo, férias+1/3, 13º salários, PLR, FGTS, horas extras e depósitos do FGTS; - diferenças salariais, em virtude da inobservância dos critérios de mérito e promoção previstos em suas normas internas, POR TODO PERÍODO CONTRATUAL, tomando-se por base os percentuais de reajustes máximos previstos nas referidas normas, no importe de R$ 3.000,00 mensais, com os reflexos em todos os consectários, tais como comissão de cargo, férias+1/3, 13º salários, PLR, FGTS, horas extras e reflexos legais. Defiro os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 13 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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21/03/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/03/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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18/12/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em 28/06/2024
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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18/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/06/2024 11:02
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/06/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em 15/12/2023
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07/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/12/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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06/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2023 20:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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13/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023
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06/10/2023 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/09/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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25/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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21/09/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 21:18
Audiência una realizada (06/09/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em 01/09/2023
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31/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/08/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/08/2023 09:52
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em 14/06/2023
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09/06/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/06/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/06/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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26/05/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 09:21
Audiência una designada (06/09/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/04/2023 22:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/04/2023 12:43
Audiência una realizada (12/04/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 21:54
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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03/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/11/2022
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14/11/2022 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO em 11/11/2022
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04/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 20:30
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/11/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CORDEIRO DE AZEVEDO
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01/11/2022 20:27
Audiência una designada (12/04/2023 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 20:27
Audiência una cancelada (09/05/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2022 15:36
Audiência una designada (09/05/2023 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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