TRT1 - 0100327-98.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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10/09/2025 11:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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05/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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08/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO PEREIRA em 06/08/2025
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30/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAMPAIO PEREIRA
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25/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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04/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO PEREIRA em 04/06/2025
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28/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b9690 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 13.057,79 INSS Rte/Rda: R$ 2.235,58 Hon.
Adv.: R$ 1.348,27 Custas p/1ª Rda: R$ 200,00 Total devido pela Rda: R$ 16.841,64 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS por MANDADO também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. A 2ª Rda responde subsidiariamente pelos valores supra, com exceção das custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SAMPAIO PEREIRA -
26/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAMPAIO PEREIRA
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26/05/2025 17:06
Homologada a liquidação
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22/05/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2025 11:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e83199a) para Manifestação
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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16/05/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILA SAMPAIO PEREIRA em 15/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168c4e9 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id eba7ea8, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SAMPAIO PEREIRA -
01/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SAMPAIO PEREIRA
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01/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 30/04/2025
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30/04/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (iMPUGNAÇÃO mrj)
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09/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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05/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2025 20:31
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 14:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-98.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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