TRT1 - 0100900-49.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/05/2025
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28/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do v. Acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária e inverteu ônus sucumbência)
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS CURTY em 14/04/2025
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12/04/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100900-49.2023.5.01.0028 3ª Turma Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: JOAO CARLOS CURTY, SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA #LRPE A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO INDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID11783a6 : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença recorrida, afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator..
Resta também excluída sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios e para isentar o 2º réu do pagamento de custas judiciais.
Invertidos os ônus sucumbenciais.
Em razão da procedência parcial do pedido, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor que se apurar na liquidação do julgado." . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA -
31/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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31/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS CURTY
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31/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 14:07
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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21/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 10:10
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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18/12/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/10/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 14:13
Determinada a requisição de informações
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01/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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