TRT1 - 0000789-49.2011.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e11c3 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o acórdão e o provimento do agravo de petição aviado pelo autor, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/04/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE GIVALDO DA SILVA em 14/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000789-49.2011.5.01.0005 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: JORGE GIVALDO DA SILVA AGRAVADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Desembargador (a) RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL do Gabinete 41, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos conforme determinado na coisa julgada, de modo que observem a verba saldo de salário, o 13º e os juros de 1% a.m., a partir da data do ajuizamento, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ -
31/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
-
31/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GIVALDO DA SILVA
-
19/03/2025 11:06
Conhecido o recurso de JORGE GIVALDO DA SILVA - CPF: *94.***.*17-04 e provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
20/12/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2024 04:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/09/2024 17:20
Distribuído por dependência
-
02/07/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE GIVALDO DA SILVA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GIVALDO DA SILVA
-
11/06/2024 10:07
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES TELEFONICOS, OPERADORES EM MESA DE EXAME DO RJ
-
11/06/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2024 15:16
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
-
06/06/2024 15:16
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
15/04/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
12/04/2024 15:18
Distribuído por dependência
-
04/07/2023 04:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/06/2023 05:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2023 04:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/01/2023 04:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b073f5) para Contraminuta
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE GIVALDO DA SILVA em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2022
-
21/11/2022 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GIVALDO DA SILVA
-
07/11/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/11/2022 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/10/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2022 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2022 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE GIVALDO DA SILVA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2022
-
19/09/2022 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista. Telemar Norte Leste S.A.)
-
06/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GIVALDO DA SILVA
-
05/09/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2022 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
23/08/2022 15:34
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
11/08/2022 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2022 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE GIVALDO DA SILVA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2022
-
02/08/2022 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Telemar Norte Leste S.A.)
-
27/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GIVALDO DA SILVA
-
22/07/2022 17:18
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
-
08/07/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2022
-
07/07/2022 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 08:35
Incluído em pauta o processo para 20/07/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
-
14/06/2022 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2022 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
26/04/2022 13:56
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 23:56
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
25/04/2022 13:58
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
25/04/2022 13:57
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/04/2022 14:24
Proferida decisão
-
12/04/2022 16:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
08/04/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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