TRT1 - 0100382-50.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 09:53
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 17:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/05/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a YOHAN DE ASSIS CORREA
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28/05/2025 17:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 17:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/05/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d028 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital, sem que se manifestasse expressamente na inicial, na forma do art.6º, do Ato Conjunto 15/2021.
Assim, venha a parte Autora com manifestação, na forma do citado art. 6º, devendo apontar os meios de contato indicados no §1º, do mesmo artigo, inclusive da parte autora, dada a necessidade eventual de intimações pessoais. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 28/05/2025 11:10h.
AUDIÊNCIA INCLUÍDA NA PAUTA DA IX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO CABENDO DESTACAR QUE, SE ACASO MAL SUCEDIDA, DARÁ ENSEJO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA MESMA OPORTUNIDADE.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência Objetivando maior efetividade na pauta da IX Semana Nacional de Conciliação, cite-se a reclamada por mandado.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOHAN DE ASSIS CORREA -
30/03/2025 18:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO WALLACE CARVALHO SANTANA LTDA
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28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) YOHAN DE ASSIS CORREA
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28/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/03/2025 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100382-50.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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