TRT1 - 0123100-64.1994.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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02/09/2025 22:57
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/06/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0123100-64.1994.5.01.0061 : PEDRO BORGES DOS SANTOS : CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar conta para recebimento do saldo remanescente dos autos por alvará, em 10 dias, ciente de que, na inércia, os valores serão depositados em conta aleatória da ré, obtido pelo sistema Sisbajud, ou, não existindo, o saldo será considerado valores abandonados, caso em que, será expedido alvará à União Federal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
01/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/04/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/07/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 08:01
Expedido(a) mandado a(o) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/07/2024 20:24
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/04/2024
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25/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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25/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS em 28/11/2023
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14/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORGES DOS SANTOS
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13/11/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/11/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS em 08/09/2023
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26/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORGES DOS SANTOS
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25/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/04/2023
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31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO BORGES DOS SANTOS em 30/03/2023
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23/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAVE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORGES DOS SANTOS
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08/03/2023 12:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/1994
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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