TRT1 - 0100360-43.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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28/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA em 15/08/2025
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06/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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05/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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15/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/07/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/07/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/07/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MACADAME LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA em 14/07/2025
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14/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MACADAME LTDA
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03/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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03/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/07/2025 07:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 07:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 10:43
Transitado em julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/05/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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19/05/2025 17:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 17:32
Audiência una realizada (19/05/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/05/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100360-43.2025.5.01.0541 : THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA : CONSTRUTORA MACADAME LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência UNA no formato presencial Una: 19/05/2025 09:40 A audiência será realizada de forma totalmente presencial, devendo as partes e advogados comparecerem na sede da VT de Três Rios, à Rua Presidente Vargas, 475, Centro, Três Rios, RJ - CEP 25802-200 na data e hora acima indicadas.
Observadas as disposições do artigo 844 da CLT; testemunhas na forma do artigo 825 da CLT(em ATOrd) /art. 852-H, § 2º da CLT (em ATSum).
TRES RIOS/RJ, 08 de abril de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA -
08/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSTRUTORA MACADAME LTDA
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08/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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07/04/2025 15:53
Audiência una designada (19/05/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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07/04/2025 15:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21fe0f proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA em face de CONSTRUTORA MACADAME LTDA, com pedido de antecipação de tutela para levantamento do FGTS.
Isto posto, decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Inclua-se em pauta, notifique-se o autor e cite-se a ré.
TRES RIOS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA -
28/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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28/03/2025 14:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO ARAUJO FRANCISCO PEREIRA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100360-43.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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