TRT1 - 0100350-51.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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15/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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10/05/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEBORA DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/04/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE SOUZA PEREIRA
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07/04/2025 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA DE SOUZA PEREIRA
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07/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 685d9ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DEBORA DE SOUZA PEREIRA propôs EXECUÇÃO PROVISÓRIA, conforme razões de id #id:9584214 com documentos. É o relatório.
DECIDE-SE.
FUNDAMENTAÇÃO Em síntese, pretende a autora a execução da sentença proferida na ATord n.º 0101868-65.2016.5.01.0015 , pendente do julgamento de Recurso.
Contudo, entendo que para a celeridade processual é necessário que a prestação jurisdicional se faça sob base segura, o que somente com o trânsito em julgado ocorrerá.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a exordial, com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I.
Custas de R$ 740,00 , pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (CLT, art. 852-B, §1º), dispensadas, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 790,§ 3º).
Intime-se a parte autora.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE SOUZA PEREIRA -
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-51.2025.5.01.0071 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE SOUZA PEREIRA
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27/03/2025 23:19
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/03/2025 11:39
Redistribuído por dependência/prevenção por reunião de execuções
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24/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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24/03/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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