TST - 0059300-22.2008.5.01.0045
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de0048 proferida nos autos.
Vistos etc.
Fixo a diferença de crédito dos exequentes apurada pela executada na planilha de ID 4381cad.
Intime-se a executada para comprovar o depósito, em 05 dias, sob pena de execução.
Vindo a comprovação, fica autorizada a liberação.
Determino, ainda, o cumprimento da despacho de ID 38a5f9d (cancelamento dos alvarás anteriores e a expedição de novos para transferência direta), devendo ser observados os dados bancários indicados em ID c52be7d.
Para os exequentes cujos dados não foram indicados, autorizo o uso das ferramentas de consulta à disposição do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a5f9d proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da informação da instituição bancária de ID fe376b0 dando conta que foram pagos apenas os alvarás 0021/2023 e 0017/2023 dentre todos os que foram anexados com o mandado de ID fdb14bc, determino o cancelamento de todos os demais (0020/2023, 0010/2023, 0011/2023, 0012/2023, 0009/2023, 0018/2023, 0016/2023, 0027/2023, 0028/2023, 0025/2023, 0022/2023, 0024/2023, 0023/2023, 0019/2023, 0026/2023), a fim de que sejam expedidos novos para crédito direto em conta bancária de cada beneficiário.
Assim sendo, determino a intimação dos exequentes para apresentem listagem única com dos dados bancários de cada beneficiário que não recebeu os mencionados alvarás (patrono Luiz Fernando e exequentes Sônia Maria, Maria José, Norma Lourenço Japor, Zulmira Martins, César de Carvalho e Paulo Roberto), em 05 dias.
Vindo todos os dados, autorizo, desde já, o cancelamento dos alvarás anteriores e a expedição de novos para transferência direta.
Observe-se, no que couber, as informações contidas no ofício de ID fe376b0.
Em paralelo ao ato de intimação aos exequentes, proceda-se à intimação da parte executada para ciência, devendo, ainda, comprovar a implementação das diferenças em folha de pagamento de cada exequente, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), que será majorada, em caso de descumprimento.
No mesmo prazo, deverá a parte apresentar a planilha com as diferenças compreendidas entre a última apurada e à efetiva implementação em folha, com os mesmos critérios da planilha homologada, sob pena de designação de perícia para tanto, ciente que os honorários suplementares ficam desde já arbitrados em R$6.000,00 (quatro mil reais), sendo R$600,00 (seiscentos reais) para cada exequente.
Fica nomeado o Expert PAULO SÉRGIO VIEIRA.
Vindo a planilha, intime-se a parte exequente para manifestação, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Com o decurso do prazo, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER CUPERMAN - CICERO BISPO - UBIRAJARA ALVES FERREIRA - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PONTES - MANYR ABIBE JAPOR - MARIA DA CONCEICAO DANTAS DE LIMA - MARIA JOSE PEREIRA - CESAR DE CARVALHO CAFFONSO - SONIA MARIA DE ARAUJO BARRETO - ZULMIRA MARTINS DA SILVA -
19/08/2022 17:33
Transitado em Julgado em 19.08.2022
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19/08/2022 17:33
Baixa Definitiva
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19/08/2022 17:33
Transitado em Julgado em 19.08.2022
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27/06/2022 07:00
Publicado despacho em 27.06.2022.
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24/06/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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05/03/2021 13:09
Conclusos para despacho
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11/01/2021 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2020 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2020 14:25
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2020 07:00
Publicado acórdão em 29.10.2020.
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21/10/2020 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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02/10/2020 13:36
Inclusão em Pauta
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02/10/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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01/10/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.10.2020.
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10/08/2020 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2020 12:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 23:10
Juntada de Petição de Contraminuta
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04/06/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2020 17:39
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2020 10:46
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/05/2020 07:00
Publicado despacho em 15.05.2020.
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14/05/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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08/05/2020 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2020 13:29
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 13:19
Distribuído por sorteio
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13/12/2019 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2019 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2013 15:48
Baixa Definitiva
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13/09/2013 15:48
Transitado em Julgado em 13.09.2013
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23/08/2013 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2013.
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14/08/2013 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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08/08/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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07/08/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.08.2013.
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02/08/2013 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/06/2013 10:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/03/2013 08:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2013 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2013 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2013 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2013 12:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2013 12:49
Distribuído por sorteio
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25/01/2013 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/01/2013 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/01/2013 22:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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