TRT1 - 0100298-94.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2025 21:03
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 22:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0402d proferida nos autos.
ROT 0100298-94.2024.5.01.0522 - 10ª Turma Recorrente: 1.
EDNA REZENDE DO NASCIMENTO Recorrido: SAPORE S.A. RECURSO DE: EDNA REZENDE DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 976c54d; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id f9f9931).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 440; Súmula nº 160 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 3º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte, ante os termos do acórdão combatido.
O aresto colacionado para confronto de teses, por seu turno, é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, pois não refutou diretamente todos os fundamentos expostos pelo Colegiado julgador, quanto ao tema. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL No que tange ao tema, mantida pela Turma a sentença de improcedência do juízo a quo, restam prejudicadas as alegações da recorrente quanto ao pleito por condenação ao pagamento de indenização por danos morais, visto que dependente do pedido principal. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDNA REZENDE DO NASCIMENTO -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNA REZENDE DO NASCIMENTO
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de EDNA REZENDE DO NASCIMENTO
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 04/04/2025
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04/04/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100298-94.2024.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: EDNA REZENDE DO NASCIMENTO RECORRIDO: SAPORE S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA REZENDE DO NASCIMENTO -
21/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDNA REZENDE DO NASCIMENTO
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21/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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20/03/2025 17:35
Conhecido o recurso de EDNA REZENDE DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*20-91 e não provido
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27/02/2025 08:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/12/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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30/10/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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24/09/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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