TRT1 - 0100972-10.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
-
19/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
-
22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO
-
22/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
22/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
21/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
16/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
11/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/04/2025 13:11
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 13:11
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de REALIZA CONSTRUTORA LTDA. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2450e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares, rejeito a prescrição bienal e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a ré, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, a pagar as seguintes verbas: - AVISO PRÉVIO (30 dias) (R$ 1.584,54) - 13º SALÁRIO relativo ao ano de 2022 (R$ 1.584,54); - FÉRIAS – período de 12/2021 a 12/2022 mais o terço constitucional (R$ 2.112,72); - DIFERENÇA SALARIAL (R$ 4.427,54); - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO (R$ 3.780,00); - Efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido (R$ 1.647,88), bem como o valor relativo à multa de 40% (R$ 659,15), com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução de valores já pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. - Multa do art. 477 da CLT (R$ 1.584,54).
Condeno a ré na obrigação de fazer quanto à anotação do mesmo, na CTPS da parte autora, na função de porteiro, com salário mensal de R$ 1.441,67, com admissão em 02 de dezembro de 2021 e dispensa em 14 de janeiro de 2023. Para tanto, deverá o autor depositar sua CTPS em até 48h após o trânsito em julgado da sentença, devendo a ré ser intimada para comparecimento em 08 dias para comparecer à Secretaria da VT dentro de horário determinado para as anotações, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$1.000,00, notificando-se o autor de imediato.
Caso não cumpra a ré a referida determinação, poderá a Secretaria proceder de forma substitutiva, sem prejuízo da astreinte (artigo 39, §1º da CLT). - Pagamento do adicional de horas extras em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 60 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT, em caráter indenizatório (R$ 1.944,00).
Como parâmetros de horas extras, observe-se o adicional de 50% e 100%, este no caso de labor aos domingos, sobre o valor da hora, a base de cálculo da Súmula 264 do TST, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial do trabalhador, divisor 220 e, dada a habitualidade, com reflexos em DSRs, férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
Custas pela ré, no importe de R$ 344,24, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.212,19.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO -
26/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
-
26/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
26/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO
-
26/03/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 344,24
-
26/03/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO
-
10/03/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
14/02/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 12:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 16:32
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 12:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de REALIZA CONSTRUTORA LTDA. em 04/11/2024
-
24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
-
21/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LENO MONTEIRO CARNEIRO
-
14/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/10/2024 15:22
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100583-98.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Castilho Moreira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2018 14:21
Processo nº 0101621-80.2016.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2016 23:42
Processo nº 0101289-97.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Leiros Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:18
Processo nº 0100969-65.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 08:22
Processo nº 0100969-65.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:53