TRT1 - 0101069-72.2021.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6aeb267) para Contraminuta
-
17/09/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 90db836) para Contrarrazões
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2025
-
16/09/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71ea61 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/08/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9021e6e proferida nos autos.
ROT 0101069-72.2021.5.01.0071 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
ALEXANDRE DA MOTA E SA FILHO (RJ152162) JOANA NEVES AMARAL DE SOUZA (DF39228) MARIANA PEREIRA CHICRALLA (RJ249000) PRISCILA PIRES GONCALVES (RJ225486) RECURSO DE: DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2025 - Id bc8cf31; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id aa47101).
Representação processual regular (Id b6dcd83 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / PROTESTO JUDICIAL Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor; artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor; §1º do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item VIII da Súmula nº 6; item X da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5-C; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso LXIII do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 442 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 458-C do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Por fim, não se verifica o alegado cerceamento de defesa. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 4.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 224-C da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE
-
15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE
-
09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/04/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2025
-
08/04/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101069-72.2021.5.01.0071 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE, ITAU UNIBANCO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8d64c7b : "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE -
25/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE
-
11/03/2025 11:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE - CPF: *89.***.*93-26
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11/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Mesa ()
-
05/11/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE em 30/10/2024
-
28/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE
-
21/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
-
15/10/2024 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE
-
26/09/2024 12:08
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
26/09/2024 12:08
Conhecido o recurso de DANIELE DE OLIVEIRA SALGADO LEITE - CPF: *89.***.*93-26 e não provido
-
23/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
-
30/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
-
26/07/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 10:30
Retirado de pauta o processo
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
10/06/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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