TRT1 - 0100816-25.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2a36 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 14.050,60 , atualizada até 09/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 10.211,81 FGTS a depositar: R$ 745,33 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 547,86 INSS Total: R$ 2.545,60 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42ad5c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL -
10/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 09/04/2025
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27/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100816-25.2022.5.01.0047 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO RECORRIDO: PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em quatorze de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.ID 2f57b05 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL -
26/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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26/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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24/03/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO - CNPJ: 17.***.***/0001-78
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18/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 14-03-2025 ()
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04/02/2025 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL em 06/12/2024
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03/12/2024 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA REGINA DA SILVA AMARAL
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
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07/11/2024 11:35
Conhecido o recurso de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO - CNPJ: 17.***.***/0001-78 e não provido
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16/10/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-11-2024 ()
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10/10/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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29/08/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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16/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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