TRT1 - 0101127-13.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/09/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
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04/05/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação (União determinada improc em relação a esse ente )
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENGENEW ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025
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06/04/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101127-13.2021.5.01.0512 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JAIR PEREIRA RECORRIDO: M S SILVA PROJETOS E EDIFICACOES, ENGENEW ENGENHARIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0b117a9 : "…por unanimidade, conhecer o recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a relação de emprego com a 1ª reclamada, sendo cabível a anotação da CTPS com data de admissão em 03/01/2019 e dispensa em 12/11/2019, na função de servente, com última remuneração no valor de R$1.300,00, condenando-se as duas primeiras reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas pleiteadas na inicial (id. 064008d): saldo de salário de 12 dias (letra "c"); 30 dias de aviso prévio indenizado (letra "d"); férias integrais acrescidas do terço constitucional (letra "e"); 13º salário de 2019 (letra "f"); uma hora extra por dia de 2a à 6a feira (letra "g"); recolhimento do FGTS de todo período laboral e respectiva indenização compensatória de 40% (letra "h"), multas dos artigos 467 e 477, 8º, da CLT (letras "i" e "j"); vale-transporte (letra "l") e auxílio-alimentação (letra "m"); bem como no tocante à obrigação de fazer quanto à habilitação ao seguro desemprego, sob pena de pagamento da indenização substitutiva (letra "o").
Inverte-se o ônus da sucumbência, sendo devidos honorários advocatícios em favor do patrono da parte demandante no percentual de 10%.
Fixa-se novo valor à condenação em R$ 45.000,00, sendo as custas processuais no valor de R$ 900,00, pelas rés, tudo nos termos da fundamentação supra.
A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Em atendimento ao art. 832, parágrafo terceiro, CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas acima deferidas que constem no art. 28, caput, sendo indenizatórias exclusivamente as constantes do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400, da SDI-1, ambas do C.
TST. Vencido o Exmo Des Daiha quanto ao tópico vínculo empregatício, cuja justificativa segue após a assinatura do relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENGENEW ENGENHARIA LTDA -
24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGENEW ENGENHARIA LTDA
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24/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR PEREIRA
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18/03/2025 15:38
Conhecido o recurso de JAIR PEREIRA - CPF: *68.***.*69-88 e provido em parte
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21/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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22/01/2025 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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24/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/10/2024 11:34
Determinada a requisição de informações
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23/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/07/2024 12:42
Distribuído por dependência
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24/08/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2023
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04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENGENEW ENGENHARIA LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de M S SILVA PROJETOS E EDIFICACOES em 03/08/2023
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04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAIR PEREIRA em 03/08/2023
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21/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGENEW ENGENHARIA LTDA
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20/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) M S SILVA PROJETOS E EDIFICACOES
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20/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR PEREIRA
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11/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de JAIR PEREIRA - CPF: *68.***.*69-88 e provido
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20/06/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/06/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 JFGF ()
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20/06/2023 09:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/06/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 JFGF ()
-
16/05/2023 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/04/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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