TRT1 - 0100334-25.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec3be53 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA BRUM -
03/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
03/07/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA BRUM em 01/07/2025
-
25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624c6b9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de receber #id:c4bfcc6 por ausência do pressuposto de admissibilidade, consistente na prévia e integral garantia do juízo.
Outrossim, considerando-se a persistência da executada em sua conduta processual danosa, a despeito da expressa advertência deste juízo consignada em #id:93da681, reputo-lhe litigante de má-fé, cominando-lhe multa equivalente a 9% do valor em execução, correspondente a R$ 1.560,06, que passa a integrar a presente execução para todos os fins.
Ademais, a pretensão de acessar de forma indevida a via recursal por parte da devedora já evidencia seu intuito de se escusar da correta quitação dos valores devidos nos autos do processo, pelo que determino a imediata realização de SISBAJUD, com o acréscimo da multa prevista no item 2 de #id:cedabe7.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 12:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 21:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93da681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos #id:a33fcc0 posto que desacompanhados da prévia e integral garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Outrossim, considerando-se que a redação do art. 884 da CLT é direta, não admitindo tergiversações ou interpretações dúbias, tampouco é objeto de controvérsia jurisprudencial, fica desde já advertida a ré de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidentes manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Intime-se e aguarde-se o regular cumprimento de #id:cedabe7 no prazo que remanesce em #id:a0521ed.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 15:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/06/2025 13:44
Iniciada a execução
-
09/06/2025 22:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
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04/06/2025 13:22
Homologada a liquidação
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03/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d426c6 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista ao reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA BRUM -
06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
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06/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/05/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 16:05
Transitado em julgado em 07/04/2025
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09/04/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b59161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PAULO VIEIRA, em face de FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e AMBEV S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.343,46, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 117.173,11, pelo autor, dispensado.
Beneficiário o autor da Justiça Gratuita, requisite-se ao E.
Tribunal o pagamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará a i. perita, dando-lhe ciência.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
15/12/2023 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2023 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2023
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2023 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DA SILVA BRUM sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2023 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
14/11/2023 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA BRUM
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06/11/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2023
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26/10/2023 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/10/2023 21:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/10/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
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16/10/2023 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
16/10/2023 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON DA SILVA BRUM
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16/10/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON DA SILVA BRUM
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21/08/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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08/08/2023 22:49
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2023 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2023 14:58
Audiência una realizada (19/07/2023 13:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2023 00:21
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA BRUM em 31/05/2023
-
26/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/05/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
25/05/2023 11:45
Audiência una designada (19/07/2023 13:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/07/2023 13:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
23/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/05/2023 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 13:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 16:50
Audiência una cancelada (12/09/2023 14:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA BRUM em 04/05/2023
-
29/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
26/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA BRUM
-
25/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/04/2023 11:19
Audiência una designada (12/09/2023 14:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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