TRT1 - 0100148-66.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ed5ae proferida nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para que cumpra a obrigação de fazer, conforme deferido em sentença, qual seja, proceder a baixa na CTPS digital do autor com data de 04/04/2023 e entregar as guias CD/SD, sob pena de aplicação de multa de R$750,00.
Prazo 05 dias, comprovando-se nos autos.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a proceder a baixa na CTPS digital do autor e a expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego, em caso de inércia patronal.
Ante a ausência de pagamento espontâneo, à conclusão para penhora de créditos da 1ª executada, através do SISBAJUD, observado a decisão de Id a52451d (R$11.428,22).
Deverá ser acrescido o valor da multa acima cominada, em caso de descumprimento.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, incluam-se os dados da ré no BNDT .
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Em razão dos riscos assumidos pela segunda reclamada quando da contratação da primeira ré, é aquela quem deverá, após o pagamento do crédito do exequente, utilizar seu direito de regresso em face da devedora principal.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Assim, à contadoria para atualização dos valores devidos pela(s) responsável(eis) subsidiária(s).
Após, intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL RAMOS OLIVEIRA -
09/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZEQUIEL RAMOS OLIVEIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100148-66.2023.5.01.0452 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: EZEQUIEL RAMOS OLIVEIRA RECORRIDO: VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, AMBEV S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 381ddb6, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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24/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL RAMOS OLIVEIRA
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19/03/2025 15:12
Conhecido o recurso de EZEQUIEL RAMOS OLIVEIRA - CPF: *10.***.*67-78 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/10/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/02/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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