TRT1 - 0100216-60.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4850851 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fb2f8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. FELIPE DOS SANTOS SOUZA Recorrido(a)(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. 6c40407 ; recurso interposto em 06/11/2024 - Id. 0b67ade ).
Regular a representação processual (Id. b638db2 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 5º; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS SOUZA -
19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS SOUZA
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19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de FELIPE DOS SANTOS SOUZA
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29/01/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/11/2024 13:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS SOUZA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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06/11/2024 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/10/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS SOUZA
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29/10/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 09:50
Conhecido o recurso de FELIPE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *24.***.*62-06 e não provido
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28/10/2024 09:50
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/09/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/07/2024 10:31
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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15/05/2024 09:17
Declarado o impedimento por HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/05/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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