TRT1 - 0101260-79.2018.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/05/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 09:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db40c8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JORGE LUIZ JOVÊNCIO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 423; nº 338, item III; nº 85, item IV; nº 85, item VI; nº 60, item II; nº 91 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 59; artigo 60; artigo 73, §5º; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º; artigo 6º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA
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30/01/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 21/11/2024
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14/11/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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30/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA
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30/10/2024 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA - CPF: *89.***.*51-34
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
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23/08/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2024
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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09/08/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:26
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA - CPF: *89.***.*51-34 e não provido
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02/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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02/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ JOVENCIO DA SILVA
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
15/05/2024 06:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 22:04
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
02/02/2024 01:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/01/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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