TRT1 - 0100890-53.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 12/05/2025
-
07/05/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 12:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9326ad3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. - J D COCENZO E CIA LTDA -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47df61 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCELO PEREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 2. J D COCENZO E CIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 259 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 55; artigo 55, §3º; artigo 485, inciso V. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA DA SILVA -
19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
29/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 11/11/2024
-
06/11/2024 10:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
-
24/10/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
24/10/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 15:51
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*08-90 e não provido
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
16/09/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
29/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101419-21.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonas Ferreira Telles Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 18:49
Processo nº 0101210-18.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvia Caterina Correa de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 15:37
Processo nº 0100363-42.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 08:10
Processo nº 0101130-88.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2023 13:08
Processo nº 0100890-53.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 17:59