TRT1 - 0100481-12.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA em 10/07/2025
-
26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e795c9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA
-
25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/06/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 901fb8d) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 10:04
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 901fb8d) para Manifestação
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04/06/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 02/06/2025
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff55672 proferido nos autos.
Tramitação Preferencial 0100481-12.2023.5.01.0551 - 7ª TurmaPartes: 1.
SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO 2.
MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA Vistos e etc..
A recorrente requer gratuidade de justiça, afirmando, de forma genérica e sem qualquer comprovação, que não possui recursos financeiros para arcar com o preparo recursal nos processos em que é demandada.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica, quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça do recorrente.
Considerando as recentes e reiteradas decisões do C.
TST, e ante os termos da OJ 269, I e II da SDI-1 do TST e Art. 932 do CPC, intime-se a recorrente para comprovar o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/05/2025 09:07
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA em 08/04/2025
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07/04/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100481-12.2023.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA RECORRIDO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer o direito a diferenças salariais, em decorrência do acúmulo de função, com o adicional salarial mensal de 30% (trinta por cento), com reflexos para todos os efeitos legais, a partir de janeiro de 2022 até o encerramento do contrato; nos termos do voto.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais) pela Ré; por mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
25/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA
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14/03/2025 18:46
Conhecido o recurso de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *71.***.*21-00 e provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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19/12/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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