TRT1 - 0101095-22.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
-
18/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
18/08/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
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30/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
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30/07/2025 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
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30/07/2025 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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23/07/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAELA PEROCA BORGES em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CINTIA PEROCA LEAO JULIANO em 16/07/2025
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16/07/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/07/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
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07/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2025 17:48
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2025
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30/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
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18/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
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18/06/2025 10:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
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06/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
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06/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 20:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAPHAELA PEROCA BORGES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CINTIA PEROCA LEAO JULIANO em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4dfd6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.847,71HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.027,16CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 157,50TOTAL: R$ 8.032,37 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
-
13/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
13/05/2025 08:33
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101095-22.2024.5.01.0247 : CINTIA PEROCA LEAO JULIANO E OUTROS (1) : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID b98e1cd, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA PEROCA LEAO JULIANO em 24/04/2025
-
22/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
03/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de RAPHAELA PEROCA BORGES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CINTIA PEROCA LEAO JULIANO em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d94413 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação completos, incluindo a pertinente memória de cálculo, para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id 4dae96c.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA PEROCA LEAO JULIANO - RAPHAELA PEROCA BORGES -
19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
-
19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/03/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
-
03/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
02/11/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA PEROCA BORGES
-
03/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEROCA LEAO JULIANO
-
03/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/10/2024 11:24
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TRT1
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