TRT1 - 0100337-57.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99785 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/04/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b41d04 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II Recorrido(a)(s): REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que recebo a peça de Id. e8de04e como simples manifestação.
Isto porque incabível a interposição de Embargos de Declaração, neste momento processual, considerando que sequer houve o exame de admissibilidade do Recurso de Revista de Id. ec270c2, o qual passo a analisar.
No mais, reitero in totum as razões expostas no despacho exarado sob Id. f259627.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
DESERÇÃO.
A ora recorrente foi intimada para regularizar o preparo recursal no r. despacho de id. f259627.
Diante disso, a parte interpôs Embargos de Declaração (id. e8de04e), o qual foi recebido como simples manifestação, conforme exposto preliminarmente.
Registro, por oportuno, que a Instrução Normativa n. 39, do TST dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho, e o § 4º, do art. 1007, do CPC não está incluído.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal no prazo estabelecido, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
04/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/04/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e8de04e) para Manifestação
-
01/04/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f259627 proferido nos autos. Parte(s): 1. SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II 2. REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA Visto etc.
Verifica-se que o preparo não se encontra devidamente efetuado.
Constata-se que o magistrado de primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo fixado custas em 2% sobre o valor do acordo, pro rata.
Ocorre que, na ocasião de interposição do recurso ordinário, o recolhimento das custas, por parte do SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II, foi realizado por MACHADO S P ADVOGADOS, pessoa diversa daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual, ou seja, estranha à lide.
O Regional considerou expressamente satisfeito o preparo, in verbis: "Custas recolhidas pelo sindicato recorrente, à metade".
No entanto, este não é o entendimento deste juízo de admissibilidade, tampouco do C.
TST.
Nessa medida, haja vista o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 e a previsão do art. 1.007, §2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se a parte recorrente, a/c de seu patrono, a regularizar o pagamento das custas e comprovar o devido pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista. Intimem-se. /gmo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
21/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
10/10/2024 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II - CNPJ: 29.***.***/0001-61
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
31/08/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 11/06/2024
-
04/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA
-
31/05/2024 12:30
Proferida decisão
-
28/05/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 13/05/2024
-
30/04/2024 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA
-
22/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
01/04/2024 16:06
Conhecido o recurso de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA - CPF: *20.***.*83-81 e não provido
-
02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/03/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Presencial ()
-
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/02/2024 11:55
Retirado de pauta o processo
-
19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
-
18/01/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/01/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 EHRVA ()
-
24/11/2023 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
01/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
01/08/2023 08:51
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/07/2023 16:51
Distribuído por dependência
-
14/07/2022 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II em 13/07/2022
-
01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II
-
30/06/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) REJANE BARBOSA DE SOUSA NOGUEIRA
-
06/06/2022 11:35
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e provido
-
24/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:34
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 14:00 Telepresencial ()
-
04/05/2022 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2022 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/05/2022 10:28
Retirado de pauta o processo
-
09/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:23
Incluído em pauta o processo para 27/04/2022 11:00 EHRVA ()
-
27/02/2022 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2021 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/09/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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